O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 4º, da Lei Municipal nº 1.164, de 04, de julho de 2012, 05 (cinco) Cargos de Enfermeiro, de Carreira/Classe IX e 10 (dez) Cargos de Técnico de Enfermagem, de Carreira /Classe VIII, ambos constantes na Lei Municipal nº 566/2005.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 18 de abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.