LEI MUNICIPAL Nº 1.255, DE 07 DE JUNHO DE 2013

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Marechal Floriano, para o exercício de 2013, no valor de R$ 18.062,69 (Dezoito mil, sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos), através da seguinte dotação:

 

208

Secretaria Municipal de Saúde

 

208001

Fundo Municipal de Saúde

 

208001.10

Saúde

 

208001.10302

Assistência Hospitalar de Média e Alta Complexidade

 

208001.103020054

Gestão da Atenção da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

 

208001.1030200542.059

Manutenção de Consórcio Público de Saúde

 

208001.1030200542.059 46717000

Fonte de Recurso = 1201 /1203

Rateio Pela Participação em Consórcio Público

18.062,69

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

208

Secretaria Municipal de Saúde

 

208001

Fundo Municipal de Saúde

 

208001.10

Saúde

 

208001.10302

Assistência Hospitalar de Média e Alta Complexidade

 

208001.103020054

Gestão da Atenção da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

 

208001.1030200542.059

Manutenção de Consórcio Público de Saúde

 

208001.1030200542.059 33717000

Fonte de Recurso = 1201 / 1203

Rateio Pela Participação em Consórcio Público

18.062,69

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, autorizado a repassar os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta lei a título de rateio ao Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL, inscrito no CNPJ nº 02.760.004/0001-01.

 

Parágrafo único. Os recursos que serão utilizados para cobertura das despesas a título de rateio de que trata o art. 1º desta lei, advirão da anulação parcial de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual do município de Marechal Floriano e de seus créditos adicionais, a ser custeada com recursos do Fundo Municipal de Saúde de Marechal Floriano-ES.

 

Art. 4º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.

 

Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos previstos no orçamento municipal e em seus créditos adicionais.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 07 de junho de 2013

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.