O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Marechal Floriano, para o exercício de 2013, no valor de R$ 18.062,69 (Dezoito mil, sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos), através da seguinte dotação:
208 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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208001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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208001.10 |
Saúde |
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208001.10302 |
Assistência Hospitalar de Média e Alta Complexidade |
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208001.103020054 |
Gestão da Atenção da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar |
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208001.1030200542.059 |
Manutenção de Consórcio Público de Saúde |
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208001.1030200542.059 46717000 Fonte de Recurso = 1201 /1203 |
Rateio Pela Participação em Consórcio Público |
18.062,69 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação da seguinte dotação orçamentária:
208 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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208001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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208001.10 |
Saúde |
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208001.10302 |
Assistência Hospitalar de Média e Alta Complexidade |
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208001.103020054 |
Gestão da Atenção da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar |
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208001.1030200542.059 |
Manutenção de Consórcio Público de Saúde |
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208001.1030200542.059 33717000 Fonte de Recurso = 1201 / 1203 |
Rateio Pela Participação em Consórcio Público |
18.062,69 |
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, autorizado a repassar os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta lei a título de rateio ao Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL, inscrito no CNPJ nº 02.760.004/0001-01.
Parágrafo único. Os recursos que serão utilizados para cobertura das despesas a título de rateio de que trata o art. 1º desta lei, advirão da anulação parcial de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual do município de Marechal Floriano e de seus créditos adicionais, a ser custeada com recursos do Fundo Municipal de Saúde de Marechal Floriano-ES.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.
Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos previstos no orçamento municipal e em seus créditos adicionais.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 07 de junho de 2013
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.