LEI MUNICIPAL Nº 126, DE 23 DE MARÇO DE 1995

 

“MODIFICA O ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 02 DE 04 DE JANEIRO DE 1993.”

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados o § 1º, incisos I e II e § 2º do art. 9º da Lei 02 de 04 de abril de 1995.

 

Art. 2º O Parágrafo único do art. 9º da Lei 02/93, passa a ter a seguinte redação:

 

Fica instituído o índice oficial do IPC-R, para servir de base ao reajuste da Unidade Padrão de Vencimentos (UPV), que serão efetuados, a cada seis meses.”

 

“Fica instituído o Índice Nacional de Preços – INPC, divulgado pelo IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, para servir como base aos reajustes da Unidade Padrão de Vencimentos (UPV) do Município de Marechal Floriano, que serão efetuados a cada 06 (seis) meses.” (Redação dada pela Lei Municipal nº 160 de 09 de novembro de 1995)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no dia 01 de abril de 1995.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 19 de  julho de 1995.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.