LEI MUNICIPAL Nº 126, DE 23 DE MARÇO DE
1995
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o § 1º, incisos I e II e § 2º do art. 9º da Lei 02 de 04 de abril de 1995.
Art. 2º O Parágrafo único do art. 9º da Lei 02/93, passa a ter a seguinte redação:
“Fica instituído o Índice Nacional de Preços
– INPC, divulgado pelo IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, para servir
como base aos reajustes da Unidade Padrão de Vencimentos (UPV) do Município de
Marechal Floriano, que serão efetuados a cada 06 (seis) meses.” (Redação dada pela Lei Municipal nº 160 de 09
de novembro de 1995)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no dia 01 de abril de 1995.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 19 de julho de 1995.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.