LEI MUNICIPAL Nº 160, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1995

 

“MODIFICA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 126, DE 23 DE MARÇO DE 1995.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 2º da Lei Municipal nº 126, de 23 de março de 1995, passa a ter a seguinte redação:

 

 “Fica instituído o Índice Nacional de Preços – INPC, divulgado pelo IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, para servir como base aos reajustes da Unidade Padrão de Vencimentos (UPV) do Município de Marechal Floriano, que serão efetuados a cada 06 (seis) meses.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de outubro de 1995.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 28 de outubro de 1995.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.