O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º fica denominada de Deputado Estadual
Honório Reggiani, a ladeira que dá acesso a escola Victorio Bravim, em Araguaia
- Marechal Floriano - ES."
"Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 18 de julho de 2013
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.