REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 143 DE 30 DE JUNHO DE 1995

 

LEI MUNICIPAL Nº 133, DE 15 DE MAIO DE 1995

 

“ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 60 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.”

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º da Lei Municipal 60, de 21 de dezembro de 1993, que passará a ter a seguinte redação:

 

“O Fundo Municipal de Assistência Social será aplicado no atendimento de pessoas comprovadamente carentes aos funcionários públicos, no que se relacione com aquisição de alimentos, medicamentos, material para pequenas construções habitacionais, bem como o auxílio para transportes, hospitalizações funerais, exames médicos, laboratoriais e aquisição de óculos”. 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 15 de maio de 1995.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.