LEI MUNICIPAL Nº 134, DE 18 DE MAIO DE 1995

 

“ALTERA O ARTIGO 94 DA LEI MUNICIPAL Nº 03, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1993.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 94 da Lei Municipal 03, de 04 de janeiro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

 

 “A licença superior à 02 (dois) dias, dependerá sempre da inspeção por Junta médica Oficial do Município:

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 18 de maio de 1995.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.