LEI MUNICIPAL Nº 1.352, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

 

DENOMINA DE PRAÇA DE ESPORTES E LAZER HERDEIROS BRAVIM, SITUADA NO DISTRITO DE ARAGUAIA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "PRAÇA DE ESPORTES E LAZER HERDEIROS BRAVIM", a praça de esportes e lazer localizada no Distrito de Araguaia, neste Município.

 

Art. 1º Fica denominada de PRAÇA DE ESPORTES E LAZER HERDEIROS DE JOSÉ BRAVIM SEGUNDO", a praça de esportes localizada no Distrito de Araguaia, neste Município. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.524, de 01 de outubro de 2014)

 

Parágrafo único. A referida praça de esportes contemplará toda a área onde será construído o CAMPO BOM DE BOLA JACINTO CATELAN JUNIOR, instituído pela Lei Municipal nº 1.202/2013, bem como as futuras instalações do Campo de Bocha.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 11 de outubro de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.