LEI MUNICIPAL Nº 136, DE 16 DE JUNHO DE
1995
“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
117, DE 08 DE MARÇO DE 1993.”
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº
117, de 08 de março de 1995, passa a ter a seguinte redação:
“Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir uma área de terreno na zona urbana desta cidade,
constante da área 1 (um) do desenho 030/GEPAT/8/94, com
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 16 de junho de 1995.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.