LEI MUNICIPAL Nº 117, DE 08 DE MARÇO DE 1995

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL.”

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir uma área de terreno na Zona Urbana desta Cidade, constante da área 1 do desenho 030/GEPAT 8/94, com 4.556,68 m², de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA, localizada à margem da Estrada de Ferro, dando frente para a Av. Presidente Kennedy, no valor de R$ 110.600,00 (cento e dez mil e seiscentos reais), registrada sob o nº 1.067 – livro 03 – página 167.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno na zona urbana desta cidade, constante da área 1 (um) do desenho 030/GEPAT/8/94, com 4.556,68 m², de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A – RFFSA, localizado a margem da Estrada de Ferro, dando frente para a Avenida Presidente Kenedy, no valor de R$ 123.020,00 (cento e vinte e três mil, e vinte reais), registrada sob nº 1.067 – livro 03 – página 167. (Redação dada pela Lei nº 136 de 16 de junho de 1995)

 

Parágrafo único. O pagamento será efetuado com sinal de 10% (dez por cento), sobre o valor do imóvel, e o saldo restante, parcelado em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, acrescido de juros de 12% (dose por cento) ao ano, cujas parcelas serão corrigidas mensalmente de acordo com a variação da TR em “pró-rata-dia” ou índice oficial que venha substituí-la.

 

Art. 2º Na data do sinal do negócio, a vendedora RFFSA, transmitirá imediatamente a posse do imóvel em favor do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tomar posse da área em nome do Município.

 

Art. 3º A área, objeto da presente Lei, tem a finalidade específica de ser edificado prédios públicos, para atenderem a população do Município, bem como, áreas de ajardinamento, paisagismo e estacionamento de veículos automotores.

 

Art. 4º Para ocorrer as despesas resultantes da aplicação desta Lei, fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir crédito especial, no limite do valor fixado no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 08 de março de 1995.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.