LEI MUNICIPAL Nº 136, DE 16 DE JUNHO DE 1995

 

“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 117, DE 08 DE MARÇO DE 1993.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 117, de 08 de março de 1995, passa a ter a seguinte redação:

 

“Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno na zona urbana desta cidade, constante da área 1 (um) do desenho 030/GEPAT/8/94, com 4.556,68 m², de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A – RFFSA, localizado a margem da Estrada de Ferro, dando frente para a Avenida Presidente Kenedy, no valor de R$ 123.020,00 (cento e vinte e três mil, e vinte reais), registrada sob nº 1.067 – livro 03 – página 167.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 16 de junho de 1995.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.