LEI MUNICIPAL Nº 1.369, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a "SEMANA DO PODER LEGISLATIVO", objetivando desenvolver ações de interação entre a Câmara Municipal e a população.

 

Parágrafo único. As comemorações serão realizadas na semana que ocorrer o dia 1º de outubro de cada ano, data em que se comemora o dia nacional dos vereadores.

 

Art. 2º A Semana do Poder Legislativo tem por objetivos:

 

I - Realizar palestras e apresentações educativas de caráter informativo;

 

II - Realizar visitas escolares à Câmara para compreensão do papel do Poder Legislativo na produção de políticas públicas, por meio do estudo da organização e do funcionamento deste Poder, e do estudo de sua interação com os demais Poderes e com a Sociedade Civil;

 

III - Promover visitas ao Memorial e ao Museu do Poder Legislativo Municipal;

 

IV - Promover exposições culturais e utilização do Espaço Cidadão;

 

V - Promover a conscientização da comunidade para a importância do gerenciamento de recursos públicos, bem como a sua aplicabilidade;

 

VI - Premiar as boas práticas de iniciativa popular voltadas ao interesse coletivo;

 

VII - Desenvolver demais atividades correlatas.

 

Art. 3º As despesas para execução da presente Lei correrão por conta do Poder Legislativo, vinculados ao orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 19 de novembro de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.