O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada desafetação e a permuta de área pública situada em Araguaia, Distrito de marechal Floriano, medindo 4.500,00 m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados) pertencente ao Município de Marechal Floriano, de acordo com a Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse, inscrita no Livro: 12 Fls.: 135/136, emitida pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Marechal Floriano e Registrada no Cartório do Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Marechal Floriano, Protocolo Lº A-1, nº 1414, pag.018V, Reg. sob nº 223, Lº C-0002, de 05/05/2006 por imóvel de propriedade do Senhor Fabiano Stockl e outros, AV1-1.868, Registro Geral de Imóveis, Livro 2-J, fls 111 e Mat. 1868, de ordem com área de 7.371,37 m2 (sete mil trezentos e setenta e um metros e trinta e sete decímetros quadrados), e perímetro de 353,01, confrontando-se, atualmente, pela frente com a Rua Celante, fundos com Hermínio Busato, lado direito com Margarida Ronchi e lado esquerdo com Rogério Guidi, neste Município.
§ 1º A área pública relacionada no "caput" medindo 4.500 m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados) foi avaliada em R$ 382.500,00 (trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais) pela Comissão de Avaliação designada pelo Prefeito Municipal através do Decreto nº 7.824/2013.
§ 2º A área particular relacionada no "caput" medindo de 7.371,37 m2 (sete mil trezentos e setenta e um metros e trinta e sete decímetros quadrados), relacionada no "caput" foi avaliada em R$ 1.216.276,00 (Um milhão, duzentos e dezesseis mil, duzentos e setenta e seis reais) pela Comissão de Avaliação designada pelo Prefeito Municipal através do Decreto nº 7.824/2013.
Art. 2º A área pública ora desafetada foi adquirida pelo Município através de autorização da Lei Municipal nº 562, de 07 de novembro de 2005.
Art. 3º A área particular objeto da permuta de que trata o art. 1º desta Lei deverá ser utilizada para construção de um novo prédio para a EMEF Araguaia, com toda infraestrutura educacional incluindo um ginásio poliesportivo em área estimada de 5.371,37 m2 e uma Unidade Básica de Saúde, incluída no PAC e uma Academia da Saúde, do Ministério da Saúde com área estimada de 2.000,00 m2 (mil metros quadrados).
Art. 4º A área de propriedade privada deverá ser incorporada ao patrimônio público municipal após a realização da permuta, e o pagamento da diferença do bem permutado; enquanto a área pública permutada deverá ser incorporada ao patrimônio do particular.
Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da escritura de permuta, bem como de seu registro e averbações junto à circunscrição imobiliária competente serão rateados entre a Administração Pública e o particular, proporcionalmente dentro da competência de cada uma das partes.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir dos créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei obedecido o disposto no artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 03 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.