LEI MUNICIPAL Nº 1.383, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41,42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Marechal Floriano, para o exercício de 2013, no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), através das seguintes dotações:

 

209

Secretaria Municipal de Assistência Social

 

209003

Fundo Municipal de Ação Social

 

209003.08

Assistência Social

 

209003.08241

Assistência ao Idoso

 

209003.082410068

Proteção Social Especial

 

209003.0824100683.093

Construção de Centro Público de Convivência do idoso - CCI

 

209003.0824100683.093 44905100000

Obras e instalações

410.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei as previstas no art. 43, §§ e incisos da Lei Federal 4.320/64, para fazer face à contrapartida no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e os oriundos do Convênio a ser firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a Prefeitura Municipal de Marechal Floriano para Construção de Centro Público de Convivência do Idoso - CCI, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/2004.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos provenientes do convênio de que trata esta Lei e a anulação total ou parcial de dotação orçamentária.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 11 de dezembro de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.