O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41,42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Marechal Floriano, para o exercício de 2013, no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), através das seguintes dotações:
209 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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209003 |
Fundo Municipal de Ação Social |
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209003.08 |
Assistência Social |
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209003.08241 |
Assistência ao Idoso |
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209003.082410068 |
Proteção Social Especial |
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209003.0824100683.093 |
Construção de Centro Público de Convivência do idoso - CCI |
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209003.0824100683.093 44905100000 |
Obras e instalações |
410.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei as previstas no art. 43, §§ e incisos da Lei Federal 4.320/64, para fazer face à contrapartida no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e os oriundos do Convênio a ser firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a Prefeitura Municipal de Marechal Floriano para Construção de Centro Público de Convivência do Idoso - CCI, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/2004.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos provenientes do convênio de que trata esta Lei e a anulação total ou parcial de dotação orçamentária.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 11 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.