LEI
MUNICIPAL Nº 1.397, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
CRIA
CARGO DE ASSESSOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no
âmbito do Poder Legislativo Municipal o cargo de provimento em comissão de
"Assessor
de Serviços Administrativos", estabelecido no Anexo I desta Lei, constando a quantidade,
nomenclatura do cargo, referência, valor mensal da remuneração e requisitos
básicos para preenchimento do mesmo.
Parágrafo único. O Cargo constante no
Anexo I será lotado no Departamento de Tecnologia da Informação e Pesquisa.
Art. 2º O provimento em
Comissão do Cargo criado por esta Lei será de livre nomeação e exoneração e
será de competência do Presidente da Câmara, por meio de portaria, fazê-lo
conforme a necessidade.
Art. 3º As atribuições
típicas do cargo está definido no Anexo
II desta Lei,
Art. 4º Aplica-se ao
servidor lotado no Departamento de Tecnologia da informação e Pesquisa, os
mesmos direitos e deveres garantidos aos demais servidores da Câmara,
integrantes da estrutura administrativa, conforme disciplina a Lei Municipal nº 1.125, de 30 de março de
2012 e suas alterações.
Art. 5º O cargo criado fica
incluído na Lei Municipal nº 1.125, de 30 de março de
2012.
Art. 6º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, classificadas no seguinte elemento de despesa:
101.001.0103100992-31901100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 20 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Marechal Floriano.
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