LEI MUNICIPAL Nº 1.400, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 480, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 480, de 03 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominado de JOÃO FRANCISCO STEIN, O CENTRO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE MARECHAL FLORIANO, localizado nas proximidades da BR 262, em Santa Maria, neste Município."

 

Parágrafo único. A alteração da presente Lei visa substituir a denominação " Centro de Agronegócios, inalterada a nomenclatura da pessoa homenageada.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a constar de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 27 de dezembro de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.