LEI MUNICIPAL N° 480, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 479, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003. 

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal, cuja finalidade é proceder corrigenda de natureza técnica, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º fica denominado de JOÃO FRANCISCO STEIN, o Centro de Agronegócios de Marechal Floriano, localizado nas proximidades da Br 262, em santa Maria, neste Município”.

 

Art. 1º Fica denominado de JOÃO FRANCISCO STEIN, O CENTRO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE MARECHAL FLORIANO, localizado nas proximidades da BR 262, em Santa Maria, neste Município. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.400, de 27 de dezembro de 2013)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 03 de novembro de 2003.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.