O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 480, de 03 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A alteração da presente Lei visa substituir a denominação " Centro de Agronegócios, inalterada a nomenclatura da pessoa homenageada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a constar de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 27 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.