REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.587, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.453, DE 21 DE MAIO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o percentual de 10% (dez por cento) de reajuste para todos os servidores do Quadro Permanente e Cargos de Provimento em Comissão do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 21 de maio de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.