LEI MUNICIPAL Nº 1.457, DE 10 DE JUNHO DE 2014

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A "ALCIES" ASSOCIAÇÃO DE LÍNGUA E CULTURA ITALIANA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, "ACAES" ASSOCIAÇÃO DE CULTURA ALEMÃ DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E "ACRC" ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA CAMPINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a "ALCIES" ASSOCIAÇÃO DE LÍNGUA E CULTURA ITALIANA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, "ACAES" ASSOCIAÇÃO DE CULTURA ALEMÃ DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E "ACRC" ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA CAMPINHO, com o objetivo de fazer cumprir a Lei Municipal nº 464 de 26 de maio de 2003, cujo objetivo é incluir noções de Língua Alemã, Italiana e Dialeto Pomerano no currículo das escolas municipais.

 

Parágrafo único. Através da formalização dos convênios, o Poder Executivo Municipal poderá disponibilizar nas Comunidades Florianenses cursos gratuitos de Língua Alemã, Italiana e demais outras.

 

Art. 2º Para o cumprimento desta Lei e consequentemente colocar em prática a Lei Municipal nº 464 de 26 de maio de 2003, e com o intuito de custear possíveis despesas relacionadas ao convênio, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmas parcerias com outros Municípios, entidades representativas da sociedade civil, empresas de iniciativa privada, faculdades, universidades e demais outros que possam colaborar para o cumprimento desta.

 

Art. 3º As despesas de que trata esta Lei, serão cobertas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 10 de Junho de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.