LEI MUNICIPAL Nº 1.483, DE 02 DE JULHO DE 2014

 

ALTERA O ART. 197, DA LEI MUNICIPAL Nº 03, DE 04 DE JANEIRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 197, da Lei Municipal nº 03, de 04 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 197 Promovera o processo de uma comissão designado pelo Chefe do Poder Executivo e composta de até 05 (cinco) servidores efetivos, que iniciará os trabalhos no prazo de 05 (cinco) dias."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 02 de julho de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.