O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 197, da Lei Municipal nº 03, de 04 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 197 Promovera o processo de uma comissão designado pelo Chefe do Poder Executivo e composta de até 05 (cinco) servidores efetivos, que iniciará os trabalhos no prazo de 05 (cinco) dias."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 02 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.