LEI MUNICIPAL Nº 1.490, DE 23 DE JULHO DE 2014

 

REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 1.242 DE 09 DE MAIO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.242 de 09 de maio de 2013, que "Concede Abono de Expediente Ao Servidor Público Municipal, e dá outras Providências".

 

Parágrafo único. a presente revogação se dá pelo fato da procedência da ação direta de inconstitucionalidade deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 23 de julho de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.