O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 14 da Lei Municipal nº 1.164, de 04 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 Fica estabelecido o período de 04 (quatro) anos o período de transição para a realização de concurso público objetivando o provimento do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Floriano-ES."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de julho de 2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 29 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.