LEI MUNICIPAL Nº 1.494, DE 29 DE JULHO DE 2014

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.164, DE 04 DE JULHO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 14 da Lei Municipal nº 1.164, de 04 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14 Fica estabelecido o período de 04 (quatro) anos o período de transição para a realização de concurso público objetivando o provimento do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Floriano-ES."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de julho de 2014.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 29 de julho de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.