LEI Nº 1.511, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº LEI MUNICIPAL Nº 35, DE 19 DE AGOSTO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE EXTENSÃO DA RUA "DELIMAR SCHUNK.

 

Vide Lei nº 2.552/2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada de Rua Delimar Schunk", o percurso conhecido como Rua da Linha, com início no Ginásio de Esportes Paulo Lorenzoni, passando pelas residência do Sr. Américo Kiefer, Residência do Sr. José Schneider próximo ao local conhecido como viradouro e término na residência do Senhor Aristides Jacinto da Silva."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 29 de agosto de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.