O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada de Rua Delimar Schunk", o percurso conhecido como Rua da Linha, com início no Ginásio de Esportes Paulo Lorenzoni, passando pelas residência do Sr. Américo Kiefer, Residência do Sr. José Schneider próximo ao local conhecido como viradouro e término na residência do Senhor Aristides Jacinto da Silva."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 29 de agosto de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Marechal Floriano.