LEI MUNICIPAL Nº 35, DE 19 DE AGOSTO DE 1993

 

“DENOMINA DE RUA “DELIMAR SCHUNK” A RUA DE LINHA.”

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua “Delimar Schunk”, a atual Rua da Linha, que tem início na Residência do Sr. José Carlos Pereira até a Residência do Sr. Osvaldo Schunk.

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Delimar Schunk", o percurso conhecido como Rua da Linha, com início no Ginásio de Esportes Paulo Lorenzoni, passando pelas residência do Sr. Américo Kiefer, Residência do Sr. José Schneider próximo ao local conhecido como viradouro e término na residência do Senhor Aristides Jacinto da Silva. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.511, de 29 de agosto de 2014)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Registre-se Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 19 de agosto de 1993.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.