LEI MUNICIPAL Nº 1.515, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014

 

INSTITUI O FRANGO COMO SÍMBOLO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui o "FRANGO", como "AVE" Símbolo do Município de Marechal Floriano/ES.

 

Parágrafo único. Frisa-se na presente Lei, que o Município de Marechal Floriano é 2º maior produtor de frango de corte do Estado.

 

§ 1º Justifica-se a presente instituição do frango como símbolo municipal em razão da visita dos conselheiros do Presidente do Estado Sr. Jerônimo Monteiro à localidade de Rio Fundo, precisamente ao "Aviário Brazil" de propriedade do Sr. Alfredo de Almeida Lemos, onde declarou- se que a Comunidade de Rio Fundo, em Marechal Floriano é um dos berços da avicultura Capixaba, e sendo na atualidade o Município, o 2º maior produtor de frango de corte do Estado. (Parágrafo único transformado em § 1º e redação dada pela Lei Municipal nº 1.592, de 13 de março de 2015)

 

§ 2º Insere-se ao Símbolo Municipal do Frango, a seguinte frase - "Rio Fundo - Marechal Floriano um dos berços da Avicultura Capixaba. (Dispositivo incluído pela Lei Municipal nº 1.592, de 13 de março de 2015)

 

Art. 2º Integra o elenco de símbolos do Município de Marechal Floriano, o Brasão, a Bandeira, o Hino do Município, a Orquídea Cattylea Wameri, a Quaresmeira Roxa, o Centro Cultural e Comunitário Ezequiel Ronchi e a Casa do Nono do Distrito de Araguaia, a Paca e a Mata Atlântica.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES 11 de Setembro de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.