O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo primeiro da presente Lei, passando a vigorar com a seguinte redação:
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1º Justifica-se a presente
instituição do frango como símbolo municipal em razão da visita dos
conselheiros do Presidente do Estado Sr. Jerônimo Monteiro à localidade de Rio
Fundo, precisamente ao "Aviário Brazil" de propriedade do Sr. Alfredo
de Almeida Lemos, onde declarou- se que a Comunidade de Rio Fundo, em Marechal
Floriano é um dos berços da avicultura Capixaba, e sendo na atualidade o
Município, o 2º maior produtor de frango de corte do Estado.
§
2º Insere-se ao Símbolo
Municipal do Frango, a seguinte frase - "Rio Fundo - Marechal Floriano um
dos berços da Avicultura Capixaba."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 13 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.