LEI MUNICIPAL Nº 1.592, DE 13 DE MARÇO DE 2015

 

ALTERA O PARAGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.515 DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo primeiro da presente Lei, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º Justifica-se a presente instituição do frango como símbolo municipal em razão da visita dos conselheiros do Presidente do Estado Sr. Jerônimo Monteiro à localidade de Rio Fundo, precisamente ao "Aviário Brazil" de propriedade do Sr. Alfredo de Almeida Lemos, onde declarou- se que a Comunidade de Rio Fundo, em Marechal Floriano é um dos berços da avicultura Capixaba, e sendo na atualidade o Município, o 2º maior produtor de frango de corte do Estado.

 

§ 2º Insere-se ao Símbolo Municipal do Frango, a seguinte frase - "Rio Fundo - Marechal Floriano um dos berços da Avicultura Capixaba."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 13 de março de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.