O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o "FRANGO", como "AVE" Símbolo do Município de Marechal Floriano/ES.
Parágrafo único. Frisa-se na presente Lei, que
o Município de Marechal Floriano é 2º maior produtor de frango de corte do
Estado.
§ 1º Justifica-se
a presente instituição do frango como símbolo municipal em razão da visita dos
conselheiros do Presidente do Estado Sr. Jerônimo Monteiro à localidade de Rio
Fundo, precisamente ao "Aviário Brazil" de
propriedade do Sr. Alfredo de Almeida Lemos, onde declarou- se que a Comunidade
de Rio Fundo, em Marechal Floriano é um dos berços da avicultura Capixaba, e
sendo na atualidade o Município, o 2º maior produtor de frango de corte do
Estado. (Parágrafo único transformado em § 1º e
redação dada pela Lei Municipal nº 1.592, de 13 de março de 2015)
§ 2º Insere-se
ao Símbolo Municipal do Frango, a seguinte frase - "Rio Fundo - Marechal
Floriano um dos berços da Avicultura Capixaba. (Dispositivo
incluído pela Lei Municipal nº 1.592, de 13 de março de 2015)
Art. 2º Integra o elenco de símbolos do Município de Marechal Floriano, o Brasão, a Bandeira, o Hino do Município, a Orquídea Cattylea Wameri, a Quaresmeira Roxa, o Centro Cultural e Comunitário Ezequiel Ronchi e a Casa do Nono do Distrito de Araguaia, a Paca e a Mata Atlântica.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES 11 de Setembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.