O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 713, de 27 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º Fica denominada de "Rodovia Municipal Bernardo Leonor
Effgen", o percurso com início no Posto Ipiranga
e término na Praça Littig, localizada em Rio Fundo, neste
Município. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.731, de 29 de julho de
2016)
Art. 1º Fica denominada de "Rodovia Municipal Bernardo Leonor Effgen", o percurso com início logo após o Zoo Park da Montanha e término na Praça Littig, localizada em Rio Fundo, neste Município. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.283, de 19 de março de 2021)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 11 de setembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.