O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.516, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada de "Rodovia
Municipal Bernardo Leonor Effgen", o percurso
com início no Posto Ipiranga e término na Praça Littig,
localizada em Rio Fundo, neste Município."
Art. 1º Fica denominada de "Rodovia Municipal Bernardo Leonor Effgen", o percurso com início logo após o Zoo Park da Montanha e término na Praça Littig, localizada em Rio Fundo, neste Município. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.283, de 19 de março de 2021)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.