LEI MUNICIPAL Nº 1.520, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014

 

INSTITUI COMO SÍMBOLOS MUNICIPAIS HISTÓRICOS AS ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS DO DISTRITO DE ARAGUAIA E DA SEDE DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui as "Estações Ferroviárias", do Distrito de Araguaia e da sede do Município de Marechal Floriano, como Símbolos Históricos do Município de Marechal Floriano/ES.

 

Art. 2º Integram o elenco de Símbolos do Município de Marechal Floriano, o Brasão, a Bandeira, o Hino do Município, a Orquídea Cattylea Wameri, a Quaresmeira Roxa, o Centro Cultural e Comunitário Ezequiel Ronchi e a Casa do Nono do Distrito de Araguaia, o Frango, a Paca e a Mata Atlântica.

 

Parágrafo único. Marechal Floriano, um dos Berços Republicanos da Proclamação da República, no Espírito Santo, 29 de junho de 1889. (Dispositivo incluído pela Lei Municipal nº 1.630, de 06 de julho de 2015)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 17 de setembro de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.