O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido a esta Lei Municipal, o parágrafo único com a seguinte frase a ser transcrita após a expressão "Estação Ferroviária", do Distrito de Araguaia e da Sede do Município de Marechal Floriano, como Símbolos Históricos do Município de Marechal Floriano/ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Marechal Floriano/ES, 06 de julho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.