O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Demonstrativos I de Metas Anuais, o Demonstrativos III de Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três exercícios Anteriores, o Anteriores, o Anexo I e o Anexo II da LDO para o exercício de 2015, conforme disposto
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 23 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.