LEI MUNICIPAL Nº 1.590, DE 04 DE MARÇO DE 2015

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Marechal Floriano, para o exercício de 2015, no valor de RS 8.329.360,61 (oito milhões, trezentos e vinte e nove mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e um centavos), através das seguintes dotações:

 

070

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

 

070001

Secretaria Municipal de educação e Esportes

 

070001.12

Educação

 

070001.12.361

Revitalização do Ensino Fundamental

 

070001.12.3610002

Infraestrutura Pública

 

070001.12.36100293.012

Expansão e melhoria da rede física do ensino fundamental

 

070001.12.36100293.012 449051000

Obras e Instalações

8.329.360,61

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, os recursos provenientes do Convênio nº 10/2014 firmado entre o município de Marechal Floriano e a SEDU - Secretaria de Estado de Educação no valor de RS 8.329.360,61 (oito milhões, trezentos e vinte e nove mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e um centavos).

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recurso de Convênio.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 04 de março de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.