O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Marechal Floriano, para o exercício de 2015, no valor de RS 8.329.360,61 (oito milhões, trezentos e vinte e nove mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e um centavos), através das seguintes dotações:
070 |
Secretaria Municipal de Educação e Esportes |
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070001 |
Secretaria Municipal de educação e Esportes |
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070001.12 |
Educação |
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070001.12.361 |
Revitalização do Ensino Fundamental |
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070001.12.3610002 |
Infraestrutura Pública |
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070001.12.36100293.012 |
Expansão e melhoria da rede física do ensino fundamental |
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070001.12.36100293.012 449051000 |
Obras e Instalações |
8.329.360,61 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, os recursos provenientes do Convênio nº 10/2014 firmado entre o município de Marechal Floriano e a SEDU - Secretaria de Estado de Educação no valor de RS 8.329.360,61 (oito milhões, trezentos e vinte e nove mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e um centavos).
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recurso de Convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 04 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.