LEI MUNICIPAL Nº 1.601, DE 08 DE ABRIL DE 2015

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Marechal Floriano, para o exercício de 2015, no valor de R$ 314.663,93 (trezentos e quatorze mil, seiscentos e sessenta e três reais e noventa e três centavos), através da seguinte dotação:

 

090

Secretaria Municipal de Saúde

 

090006

Bloco de Investimentos na Saúde

 

090006.10

Saúde

 

090006.10301

Atenção Básica

 

090006.103010005

Programa Saúde para Todos

 

090006.1030100053.035

Construção de Academia Popular

 

090006.1030100053.035 449051000

Obras e Instalações

314.663,93

 

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, da Lei 4.320/1964, conforme disposto:

 

I - Excesso de arrecadação proveniente do contrato de repasse nº 39385.927000/1110-02 do Fundo Nacional de Saúde no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme previsto no Inciso II, do §1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;

 

II - Superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 134.663,93 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e noventa e três centavos), conforme previsto no Inciso I, do §1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos do FNS e superávit financeiro do exercício anterior.

 

Art. 5º Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2014-2017, dispensando a apresentação de Lei Específica para tal fim, conforme disposto:

 

Programa:

0005

Programa Saúde para Todos

Projeto

3.035

Construção de Academia Popular

Produto da Ação:

 

Construir academia popular na comunidade de Araguaia, objetivando melhorar a qualidade de vida e saúde da população, incentivando a prática de atividades físicas.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 08 de abril de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.