O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Marechal Floriano, para o exercício de 2015, no valor de R$ 314.663,93 (trezentos e quatorze mil, seiscentos e sessenta e três reais e noventa e três centavos), através da seguinte dotação:
090 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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090006 |
Bloco de Investimentos na Saúde |
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090006.10 |
Saúde |
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090006.10301 |
Atenção Básica |
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090006.103010005 |
Programa Saúde para Todos |
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090006.1030100053.035 |
Construção de Academia Popular |
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090006.1030100053.035 449051000 |
Obras e Instalações |
314.663,93 |
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, da Lei 4.320/1964, conforme disposto:
I - Excesso de arrecadação proveniente do contrato de repasse nº 39385.927000/1110-02 do Fundo Nacional de Saúde no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme previsto no Inciso II, do §1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
II - Superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 134.663,93 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e noventa e três centavos), conforme previsto no Inciso I, do §1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos do FNS e superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 5º Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2014-2017, dispensando a apresentação de Lei Específica para tal fim, conforme disposto:
Programa: |
0005 |
Programa Saúde para Todos |
Projeto |
3.035 |
Construção de Academia Popular |
Produto da Ação: |
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Construir academia popular na comunidade de Araguaia, objetivando melhorar a qualidade de vida e saúde da população, incentivando a prática de atividades físicas. |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 08 de abril de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.