LEI MUNICIPAL Nº 1.607, DE 07 DE MAIO DE 2015

 

ALTERA O ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 435, DE 20 DE AGOSTO DE 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 435, de 20 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada de "CENTRO EDUCACIONAL ESPORTIVO FAUSTINO SANTA CLARA", o ginásio Poliesportivo localizado em paralelo a Escola Primaria Morro Baixo em Bom Jesus, Marechal Floriano - ES."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 07 de maio de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.