O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 435, de 20 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada de "CENTRO EDUCACIONAL ESPORTIVO FAUSTINO SANTA CLARA", o ginásio Poliesportivo localizado em paralelo a Escola Primaria Morro Baixo em Bom Jesus, Marechal Floriano - ES."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 07 de maio de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.