LEI MUNICIPAL Nº 435, DE 20 DE AGOSTO DE
2002
DENOMINA
DE CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA “FAUSTINO SANTA CLARA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Faustino
Santa Clara”, popularmente conhecido como Centro de Educação Física, anexo a
Escola Primaria Morro Baixo em Bom Jesus, Marechal Floriano – ES.
Art. 1º Fica denominada de "CENTRO EDUCACIONAL ESPORTIVO FAUSTINO SANTA CLARA", o ginásio Poliesportivo localizado em paralelo a Escola Primaria Morro Baixo em Bom Jesus, Marechal Floriano - ES. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.607, de 07 de maio de 2015)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano-ES, 20 de agosto de 2002.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano
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