LEI MUNICIPAL Nº 1.617, DE 21 DE MAIO DE 2015

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Marechal Floriano/ES, para o exercício de 2015, no valor de R$ 4.763.744,40 (quatro milhões, setecentos e sessenta e três mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), através das seguintes dotações:

 

060

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

060001

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

060001.15

Urbanismo

 

060001.15451

Infira estrutura Urbana

 

060001.154510024

Infra estrutura Pública

 

060001.1545100243.002

Construção e Pavimentação de Ruas, Avenidas, Estradas, Galerias, Pontes e Bueiros

 

060001.1545100243.002

449051000

Obras e Instalações

866.487,58

 

060

Secretaria Municipal de Ooras e Serviços Urbanos

 

060001

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

060001.26

Transportes

 

060001.26782

Transporte Rodoviário

 

060001.267820024

Infra estrutura Pública

 

060001.2678200242.026

Conservação de Estradas Rurais, Vias, Passarelas, Pontes, Bueiros e Reabilitação de Trechos

 

060001.2678200242.026 449051000

Obras e Instalações

626.097,75

 

060

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

060001

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

060001.26

Transportes

 

060001.26782

Transporte Rodoviário

 

060001.267820024

Infra estrutura Pública

 

060001.2678200243.010

Aquisição de Máquinas e Equipamentos

 

060001.2678200243.010

449052000

Equipamento e Material Permanente

1.338.333,33

 

060

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

060001

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

060001.26

Transportes

 

060001.26782

Transporte Rodoviário

 

060001.267820024

Infra estrutura Pública

 

060001.2678200243.011

Construção de Passarelas, Calçadas, Ciclovias, Praças, Jardins e Outros

 

060001.2678200243.011

449051000

Obras e Instalações

632.975,76

 

070

Secretaria Municipal de Educação e Esporte

 

070002

Divisão de Esporte

 

070002.27

Desporto de Lazer

 

070002.27812

Desporto Comunitário

 

070002.278120032

Promoção do Desporto

 

070002.2781200323.016

Construção, Ampliação e Estruturação de Espaços Esportivos e de Lazer

 

070002.2781200323.016

449051000

Obras e Instalações

405.368,17

 

100

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

 

100001

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

 

100001.08

Assistência Social

 

100001.08241

Assistência ao Idoso

 

100001.082410072

Programa de Proteção Social Básica

 

100001.0824100723.032

Construção do Centro de Convivência do Idoso

 

100001.0824100723.032

449051000

Obras e Instalações

546.033,56

 

110

Secretaria Municipal de Agricultura

 

110001

Secretaria Municipal de Agricultura

 

110001.20

Agricultura

 

110001.20606

Extensão Rural

 

110001.206060076

Gestão de Políticas Agropecuárias

 

110001.2060600763.024

Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas para apoio ao Pequeno Produtor

 

110001.2060600763.024

449052000

Equipamento e Material Permanente

348.448,25

 

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, da Lei 4.320/1964 e Parecer consulta TCEES nº 028/2004, conforme disposto:

 

I - Recursos do contrato de repasse nº 1004632-07 MAPA/PMMF no valor de R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais), conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/20014;

 

II - Recursos do contrato de repasse nº 1004631-83 MAPA/PMMF no valor de RS 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/20014;

 

III - Recursos do contrato de repasse nº 1005732-37 MAPA/PMMF no valor de R$ 295.500,00 (duzentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais), conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/20014;

 

IV - Recursos do contrato de repasse nº 1005303-38 MTUR/PMMF no valor de R$ 295.500,00 (duzentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais), conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/20014;

 

V - Recursos do contrato de repasse nº 1012691-44 MDS/PMMF no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/20014;

 

VI - Recursos do contrato de repasse nº 1011854-90 MTUR/PMMF no valor de R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/20014;

 

VII - Recursos do contrato de repasse nº 1007356-75 MAPA/PMMF no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/20014;

 

VIII - Recursos do contrato de repasse nº 1014362-89 MAPA/PMMF no valor de R$ 286.650,00 (duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais), conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/20014;

 

IX - Recursos do contrato de repasse nº 1019399-18 MAPA/PMMF no valor de R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais), conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/20014;

 

X - Recursos do contrato de repasse nº 1020056-81 MAPA/PMMF no valor de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/20014;

 

XI - Recursos do contrato de repasse nº 1022078-67 MAPA/PMMF no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/20014;

 

XII - Recursos do contrato de repasse nº 1022477-21 MAPA/PMMF no valor de R$ 127.205,81 (cento e vinte e sete mil, duzentos e cinco reais e oitenta e um centavos), conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/20014;

 

XIII - Recursos do contrato de repasse nº 1019371-28 MAPA/PMMF no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/20014;

 

XIV - Recursos do contrato de repasse nº 1016157-61 MCIDADES/PMMF no valor de R$ 394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil, duzentos reais), conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/20014;

 

XV - Recursos do contrato de repasse nº 1018413-14 M. ESPORTE/PMMF no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/20014;

 

XVI - Superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 369.438,59 (trezentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos), conforme previsto no Inciso I, do §1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, referente à contrapartida do município;

 

XVII - Anulação das seguintes dotações consignada na Lei Orçamentária Anual de 2015 e seus créditos adicionais, conforme inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, referente à contrapartida do município:

 

060001.1545100243.002 449051000

Obras e Instalações

350.000,00

060001.1545100243.003 449051000

Obras e Instalações

40.000,00

060001.1545200242.022 339039000

Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica

30.000,00

060001.1751100262.023 339039000

Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica

30.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos de convênios, dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2015 e Superávit Financeiro do exercício anterior.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 21 de maio de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.