LEI MUNICIPAL Nº 1.629, DE 03 DE JULHO DE 2015

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Marechal Floriano, para o exercício de 2015, no valor de R$ 1.389.936,05 (um milhão trezentos e oitenta e nove mil novecentos e trinta e seis reais e cinco centavos), através das seguintes dotações:

 

060

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

060001

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

060001.26

Transportes

 

060001.26782

Transporte Rodoviário

 

060001.267820024

Infraestrutura Pública

 

060001.2678200243.011

Construção de Passarelas, Calçadas, Ciclovias, Praças, Jardins e Outros

 

060001.2678200243.011 449051000

Obras e Instalações

1.389.936,05

 

090

Secretaria Municipal de Saúde

 

090002

Atenção Básica

 

090002.10

Saúde

 

090002.10301

Atenção Básica

 

090002.103010005

Programa Saúde para Todos

 

090002.1030100052.051

Manutenção das Atividades do Programa de Estratégia Saúde da Família - ESF

 

090002.1030100052.051 449052000

Equipamento e Material Permanente

500.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, da Lei 4.320/1964 e Parecer consulta TCEES nº 028/2004, conforme disposto:

 

I - Recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do Termo de Compromisso nº 201/2012/MI/PMMF, Processo nº 59050000262/2012-73 no valor de R$ 1.389.936,05 (um milhão trezentos e oitenta e nove mil novecentos e trinta e seis reais e cinco centavos), conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/20014;

 

II - Recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Proposta do Fundo Nacional de Saúde, proposta nº 14499.2299000/1130-05 FNS/PMMF, Processo nº 25000217705/2014-07 no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/20014.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos de convênios e repasse do FNS.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marechal Floriano/ES, 03 de julho de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.