O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Marechal Floriano, para o exercício de 2015, no valor de R$ 1.389.936,05 (um milhão trezentos e oitenta e nove mil novecentos e trinta e seis reais e cinco centavos), através das seguintes dotações:
060 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
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060001 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
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060001.26 |
Transportes |
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060001.26782 |
Transporte Rodoviário |
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060001.267820024 |
Infraestrutura Pública |
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060001.2678200243.011 |
Construção de Passarelas, Calçadas, Ciclovias, Praças, Jardins e Outros |
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060001.2678200243.011 449051000 |
Obras e Instalações |
1.389.936,05 |
090 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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090002 |
Atenção Básica |
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090002.10 |
Saúde |
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090002.10301 |
Atenção Básica |
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090002.103010005 |
Programa Saúde para Todos |
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090002.1030100052.051 |
Manutenção das Atividades do Programa de Estratégia Saúde da Família - ESF |
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090002.1030100052.051 449052000 |
Equipamento e Material Permanente |
500.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, da Lei 4.320/1964 e Parecer consulta TCEES nº 028/2004, conforme disposto:
I - Recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do Termo de Compromisso nº 201/2012/MI/PMMF, Processo nº 59050000262/2012-73 no valor de R$ 1.389.936,05 (um milhão trezentos e oitenta e nove mil novecentos e trinta e seis reais e cinco centavos), conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/20014;
II - Recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Proposta do Fundo Nacional de Saúde, proposta nº 14499.2299000/1130-05 FNS/PMMF, Processo nº 25000217705/2014-07 no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/20014.
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos de convênios e repasse do FNS.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Marechal Floriano/ES, 03 de julho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.