LEI MUNICIPAL Nº 1.630, DE 06 DE JULHO DE 2015

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO À LEI MUNICIPAL Nº 1.520, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido a esta Lei Municipal, o parágrafo único com a seguinte frase a ser transcrita após a expressão "Estação Ferroviária", do Distrito de Araguaia e da Sede do Município de Marechal Floriano, como Símbolos Históricos do Município de Marechal Floriano/ES.

 

Parágrafo único. Marechal Floriano, um dos Berços Republicanos da Proclamação da República, no Espírito Santo, 29 de junho de 1889".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marechal Floriano/ES, 06 de julho de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.