LEI MUNICIPAL Nº 1.634, DE 07 DE JULHO DE 2015

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 417, DE 25 DE ABRIL DE 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 417, de 25 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada de "RUA MARCIONILIO DE VARGAS FORTES" que tem início na Av. Presidente Kennedy e término na Galeria Pluvial ao lado da residência do Sr. Florêncio Schwambach".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marechal Floriano/ES, 07 de julho de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.