O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, da Lei Municipal nº 1.285, de 11 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Passa a fazer parte do calendário oficial de datas e eventos do Município de Marechal Floriano/ES o "Festival da Madeira", promovido pelo Poder Executivo Municipal, realizado anualmente em local a ser fixado a critério dos organizadores."
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a premiar os participantes das provas das "Olimpíadas da Madeira" com prêmios aos vencedores das diversas provas, de acordo com critérios a ser fixado por Decreto.
Parágrafo único. O valor da premiação total das "Olimpíadas da Madeira" é limitado ao montante de 2.500 URMF (duas mil e quinhentas Unidades de Referência de Marechal Floriano/ES).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Marechal Floriano/ES, 24 de agosto de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.