O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.260, de 19 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada
de "RUA LUCINÉIA GUIMARAES", a rua com início na Ladeira Pedro Piveta e término no chalé do Senhor Hippólito Alves, no Distrito de Araguaia, Município de
Marechal Floriano - ES".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 07 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.