LEI MUNICIPAL Nº 1.680, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.260, DE 19 DE JUNHO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.260, de 19 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada de "RUA LUCINÉIA GUIMARAES", a rua com início na Ladeira Pedro Piveta e término no chalé do Senhor Hippólito Alves, no Distrito de Araguaia, Município de Marechal Floriano - ES".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 07 de dezembro de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.