O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Marechal Floriano, para o exercício de 2016, no valor de RS 37.492,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e dois reais), através da seguinte dotação:
100 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos |
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100001 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos |
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100001.08 |
Assistência Social |
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100001.08244 |
Assistência Comunitária |
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100001.082440007 |
Programa de Proteção Social |
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100001.082440007.2071 |
Concessão de apoio financeiro à Sou Feliz |
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100001.082440007.2071 33504300000 |
Subvenções Sociais |
37.492,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei a anulação da seguinte dotação, conforme previsto no inciso 111, §1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
100001.0824400753.023 44915100000 |
Obras e Instalações |
37.492,00 |
Parágrafo único. Os recursos financeiros que serão utilizados para cobertura das despesas com a subvenção de que trata o art. 1º desta Lei, advirão de recursos próprios da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar da despesa a ser custeada com a anulação total ou parcial de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2016.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.