LEI MUNICIPAL Nº 1.709, DE 23 DE MARÇO DE 2016

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Marechal Floriano, para o exercício de 2016, no valor de RS 37.492,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e dois reais), através da seguinte dotação:

 

100

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

 

100001

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

 

100001.08

Assistência Social

 

100001.08244

Assistência Comunitária

 

100001.082440007

Programa de Proteção Social

 

100001.082440007.2071

Concessão de apoio financeiro à Sou Feliz

 

100001.082440007.2071 33504300000

Subvenções Sociais

37.492,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei a anulação da seguinte dotação, conforme previsto no inciso 111, §1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

100001.0824400753.023 44915100000

Obras e Instalações

37.492,00

 

Parágrafo único. Os recursos financeiros que serão utilizados para cobertura das despesas com a subvenção de que trata o art. 1º desta Lei, advirão de recursos próprios da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

 

Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar da despesa a ser custeada com a anulação total ou parcial de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2016.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.