LEI MUNICIPAL Nº 1.710, DE 23 DE MARÇO DE 2016

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Marechal Floriano, para o exercício de 2016, no valor de R$ 56.756,05 (cinquenta e seis mil. setecentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos), através da seguinte dotação:

 

090

Secretaria Municipal de Saúde

 

090002

Atenção Básica

 

090002.10

Saúde

 

090002.10.301

Atenção Básica

 

090002. 10.301.0005

Programa Saúde para Todos

 

090002. 10.301.0005.2070

Concessão de apoio financeiro à Sociedade Pestalozzi

 

090002. 10.301.0005.2070

33504300000

Subvenções Sociais

56.756,05

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei a anulação da seguinte dotação, conforme previsto no inciso III, §1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

090001.1030100052.050

33504300000

Subvenções Sociais

56.756,05

 

Parágrafo único. Os recursos financeiros que serão utilizados para cobertura das despesas com a subvenção de que trata o art. 1º desta Lei, advirão de recursos próprios da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar da despesa a ser custeada com a anulação total ou parcial de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2016.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.