O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Marechal Floriano, para o exercício de 2016, no valor de R$ 56.756,05 (cinquenta e seis mil. setecentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos), através da seguinte dotação:
090 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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090002 |
Atenção Básica |
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090002.10 |
Saúde |
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090002.10.301 |
Atenção Básica |
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090002. 10.301.0005 |
Programa Saúde para Todos |
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090002. 10.301.0005.2070 |
Concessão de apoio financeiro à Sociedade Pestalozzi |
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090002. 10.301.0005.2070 33504300000 |
Subvenções Sociais |
56.756,05 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei a anulação da seguinte dotação, conforme previsto no inciso III, §1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
090001.1030100052.050 33504300000 |
Subvenções Sociais |
56.756,05 |
Parágrafo único. Os recursos financeiros que serão utilizados para cobertura das despesas com a subvenção de que trata o art. 1º desta Lei, advirão de recursos próprios da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar da despesa a ser custeada com a anulação total ou parcial de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2016.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.