O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Comercial, Industrial, Agroindustrial e de Serviços de Marechal Floriano/ES- ACIASMAF.
Art. 2º O Convênio de que trata o artigo anterior, tem por objeto toda e qualquer atividade ou promoção vinculada ao campo empresarial, profissional, técnico- científico e cultural, e ainda, atividades de levantamento do potencial econômico, histórico, cultural, esportivo, educacional e paisagístico, com a finalidade de incrementar o comércio no âmbito do Município de Marechal Floriano.
Art. 3º Do convênio deverão constar clausulas e condições que asseguram a responsabilidade de cada um dos convenentes.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.