O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o "Centro Educacional Municipal Vovó Fernandina" localizado à Av. Presidente Kennedy, S/N, Centro, Marechal Floriano/ES.
Art. 2º A escola se destina a oferecer a etapa educação Infantil - pré-escola, com alunos na faixa etária de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos completados até a data de 31 de março, do ano da matrícula e 06 (seis) anos de idade a completar a partir de 31 de março no ano da matrícula, conforme legislação vigente, com capacidade para 317 (trezentos e dezessete) matrículas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com entidades públicas ou privadas, visando a obtenção de recursos técnicos e Financeiros para o "Centro Educacional Municipal Vovó Fernandina" criado através desta Lei.
Art. 4º O Centro Educacional Municipal Vovó Fernandina, chamado anteriormente de Escola Pública Municipal Jardim de Infância "Horizonte" teve seu desmembramento da EMEF Elisiário Ferreira Filho no ano de 1991, no ano de 2000, através da Lei Municipal nº 366, de 29 de junho de 2000, essa escola passa a ser denominada de Jardim de Infância "Fernanda Gianórdoli Stein e no ano de 2002, a Lei Municipal nº 438, de 10/09/2002 altera a Lei anterior e passa a denominar esta escola de "Centro Educacional Vovó Fernandina", que permaneceu até a presente data.
Art. 5º Fica denominado CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL VOVÓ FERNANDINA, o atual Centro Educacional Vovó Fernandina, localizado à Av. Presidente Kennedy, S/N, Centro, Marechal Floriano/ES.
Art. 6º Esta Lei tem seus efeitos retroativos a janeiro de 1991, para todos os fins e direitos, visando convalidar estudos e ações já implementados na Unidade de Ensino.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Projeto de Lei nº 025/2016 - autoria Prefeito Antonio Lidiney Gobbi
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.